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Qual a diferença entre custo elegível e não elegível no PRR?

Custo elegível está diretamente ligado ao objetivo do projeto de IA aprovado, enquanto custo não elegível inclui equipamento genérico ou despesas correntes da empresa.

A diferença está na lista fechada de categorias do aviso: se a despesa cabe numa delas, é elegível a 75%, até 300 mil euros por empresa; se não cabe, fica por conta da empresa, mesmo que esteja relacionada com o projeto de IA. A linha só reembolsa despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025 e dentro de um dos dois domínios de ação previstos.

O que conta como despesa elegível?

O aviso 03/C05 i14.01/2025 define seis categorias. Primeiro, equipamentos e componentes necessários para incorporar as soluções de IA nos processos existentes. Segundo, software, incluindo subscrições SaaS, com exemplos dados no próprio aviso: Copilot, Gemini, Claude. Terceiro, a contratação de até dois técnicos ou gestores de plataformas dedicados ao projeto, durante 24 meses, com um limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado. Quarto, serviços de consultoria e formação essenciais à integração das soluções. Quinto, a intervenção de contabilista certificado ou revisor oficial de contas na validação da despesa, até 2.500 euros. Sexto, outras despesas diretamente relacionadas com o projeto, desde que caibam nos domínios de ação.

Que despesas ficam fora?

As despesas não elegíveis constam do artigo 18.º do Regulamento do IFIC. O aviso não lista aqui exemplos concretos dessas exclusões, por isso a regra prática é simples: qualquer despesa que não se encaixe claramente numa das seis categorias, ou que sirva a empresa em geral sem ligação direta ao projeto de IA aprovado, não deve ser apresentada como elegível. Uma subscrição de software que a empresa já usava antes do projeto, ou um equipamento comprado sem relação com a incorporação da solução de IA, são exemplos de despesas que ficam de fora dessa lógica, ainda que a decisão final dependa sempre da leitura do artigo 18.º e da confirmação junto do BPF.

Porque é que o domínio de ação importa?

Não basta a despesa caber numa categoria. O projeto tem de se encaixar em pelo menos um dos dois domínios previstos no aviso: soluções de IA para produtividade, ou soluções de IA aplicada ao negócio, que melhorem a interação com clientes e parceiros ou otimizem processos internos. Uma despesa isolada, sem ligação a nenhum destes domínios, não sustenta um pedido de pagamento, mesmo que a fatura pareça encaixar numa das seis categorias.

Como se comprova a despesa numa auditoria?

A despesa entra no SIGA-BF através de formulário próprio, acompanhado da Declaração de Despesa de Investimento e do Mapa Despesa do Investimento. Estes documentos têm de ser validados por um contabilista certificado ou por um revisor oficial de contas. É esta validação, e não apenas a fatura, que sustenta o pedido de pagamento perante o Banco Português de Fomento. Sem ela, a despesa não avança, ainda que corresponda a uma das categorias elegíveis.

E na contratação de pessoas para o projeto?

A linha permite financiar até dois técnicos ou gestores de plataformas dedicados ao projeto, durante 24 meses, com um limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado. Isto significa que o terceiro técnico contratado, ou os custos que excedam esse limite por posto, não entram no cálculo do incentivo. A fronteira aqui não é sobre o tipo de despesa, mas sobre o número de postos e o tecto por posto.

Esta é a lógica que separa o que o BPF reembolsa do que a empresa suporta sozinha: categoria certa, domínio de ação certo, período certo, documentação validada por quem tem competência para o fazer. Quem já tem projeto aprovado ou recebeu o convite da Fase II sabe que esta fronteira é onde a maior parte dos erros de execução aparece, normalmente na fase de reembolso, não na candidatura. A SO-MA acompanha PME que estão a executar projetos de IA financiados por esta linha, desde a organização da despesa até à preparação dos pedidos de pagamento. Mais detalhe sobre como trabalhamos com estes processos está em /prr.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre custo elegível e não elegível na linha IA nas PME?

Custo elegível é a despesa que cabe numa das seis categorias do aviso (equipamentos, software, contratação de técnicos, consultoria, validação por contabilista ou ROC, e outras despesas ligadas ao projeto), realizada a partir de 1 de janeiro de 2025 e dentro de um dos dois domínios de ação. Custo não elegível é tudo o que fica fora dessas categorias ou do artigo 18.º do Regulamento do IFIC, mesmo que esteja relacionado com a empresa.

A compra de um computador é sempre uma despesa elegível?

Só se for um equipamento necessário para incorporar a solução de IA nos processos existentes da empresa. Um computador para uso geral do escritório, sem ligação direta ao projeto de IA, não cumpre esse critério.

Quem valida se uma despesa é elegível antes do pagamento?

A despesa é comprovada em formulário no SIGA-BF, com a Declaração de Despesa de Investimento e o Mapa Despesa do Investimento, sempre validados por um contabilista certificado ou por um revisor oficial de contas.