O que é o CCP e que empresas têm de o cumprir?
O Código dos Contratos Públicos regula todos os contratos acima de 5.000€ celebrados por entidades públicas em Portugal.
O CCP, Código dos Contratos Públicos, é o conjunto de regras que o Estado e outras entidades públicas têm de seguir sempre que compram bens, serviços ou obras. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e já sofreu várias revisões, a mais relevante em 2017. Uma PME fica sujeita a estas regras não porque seja obrigada a aplicá-las internamente, mas porque, se quiser vender ao Estado, tem de responder aos procedimentos que o CCP impõe à entidade que compra.
Quem tem de aplicar o CCP?
O CCP aplica-se a quem a lei chama entidades adjudicantes: ministérios, câmaras municipais, institutos públicos, empresas públicas, hospitais do SNS, universidades públicas. Uma empresa privada normal não está nesta lista e não tem de seguir o CCP para contratar os seus próprios fornecedores. A exceção existe quando a empresa recebe financiamento público maioritário para um projeto específico, como acontece com muitos apoios do PRR ou do Portugal 2030. Nesses casos, o próprio aviso de candidatura costuma obrigar a seguir regras equivalentes às do CCP na escolha de fornecedores, mesmo sendo uma empresa privada.
Que limiares de valor acionam as regras?
O CCP define limiares a partir dos quais um procedimento tem de seguir regras mais exigentes, como concurso público em vez de ajuste direto. Estes limiares são fixados pela União Europeia e revistos de dois em dois anos, com valores diferentes consoante se trata de fornecimentos e serviços ou de empreitadas, e consoante a entidade adjudicante seja um organismo central do Estado ou outra entidade pública. Abaixo destes limiares, e para valores mais baixos, a entidade pública pode optar por consulta prévia ou ajuste direto, com procedimentos mais simples e mais rápidos. Para uma PME que fatura sobretudo com o Estado, saber em que faixa de valor cai cada contrato é decisivo para perceber se vai concorrer contra dezenas de empresas ou apenas responder a um convite direto.
Uma PME que vende ao Estado tem de cumprir o CCP?
Tem de cumprir na parte que lhe toca. Isto significa entregar propostas dentro do formato exigido, respeitar prazos de entrega de documentos, aceitar as regras de desempate e de impugnação, e submeter tudo através da plataforma eletrónica de contratação pública que a entidade escolheu. Não significa que a PME tenha de reorganizar a sua contabilidade ou os seus próprios processos de compra segundo o CCP. É uma obrigação de resposta a um procedimento, não uma obrigação de gestão interna.
O que acontece se uma empresa não cumprir?
Um erro no procedimento, como entregar um documento fora de prazo ou num formato errado, costuma resultar em exclusão da proposta, sem direito a corrigir depois do prazo. Nos casos mais graves, uma empresa pode ficar impedida de concorrer a contratos públicos durante um período, se tiver havido incumprimento contratual grave anterior ou falsas declarações. Por isso vale a pena ter alguém que conheça bem a plataforma eletrónica de contratação e os prazos antes de submeter a primeira proposta, porque o erro mais comum não é técnico, é de calendário.
O CCP aplica-se a websites e serviços digitais comprados pelo Estado?
Sim. Um município que quer um novo site, uma loja online ou um projeto de automação com IA está sujeito ao CCP como qualquer outra compra pública, e o procedimento escolhido depende do valor estimado do contrato. Isto significa que fornecedores destes serviços, incluindo agências digitais, têm de estar preparados para responder a cadernos de encargos, prazos de entrega e critérios de adjudicação definidos por lei, e não apenas a uma proposta comercial informal.
Na SO-MA já ajudámos empresas a preparar propostas dentro e fora do âmbito do CCP, adaptando cada estratégia à realidade de quem contrata. Pode ver alguns exemplos nos nossos trabalhos.
Perguntas frequentes
Uma empresa privada pode ser obrigada a aplicar o CCP internamente?
Só se for uma entidade adjudicante nos termos do artigo 2.º do CCP, como uma empresa pública, uma associação de municípios ou uma entidade financiada maioritariamente por fundos públicos. Uma PME privada comum, sem capital público, não aplica o CCP aos seus próprios fornecedores, ainda que tenha de responder às regras do CCP quando concorre a um concurso público.
O que muda se o contrato for financiado por fundos europeus?
Os fundos europeus, como o PRR ou o Portugal 2030, obrigam a que a entidade beneficiária siga o CCP mesmo que não seja uma entidade pública, sempre que o financiamento público ultrapasse metade do valor do investimento. Isto é uma condição comum nos avisos de candidatura e é verificada em auditoria.
Onde consultar o texto atualizado do CCP?
O texto consolidado está disponível gratuitamente no Diário da República Eletrónico (dre.pt), que mantém sempre a versão em vigor com todas as alterações incorporadas. É a única fonte fiável, porque o CCP já sofreu mais de vinte alterações desde 2008.