O que pode mesmo ser faturado ao projeto.
A pergunta que mais ouvimos de quem tem um projeto aprovado nesta linha não é o que a IA faz. É o que se pode faturar sem chumbar na validação. O aviso responde em seis alíneas, e vale a pena lê-las devagar.
As seis alíneas, uma a uma
- a) Equipamentos e componentes
- Só os efetivamente necessários para incorporar as soluções de IA nos processos que já existem. Não é uma renovação do parque informático: a ligação ao projeto tem de ser demonstrável.
- b) Software, incluindo subscrições SaaS
- O aviso é explícito ao incluir os custos de subscrição em modelo Software as a Service, e a lista de exemplos do próprio documento nomeia o Copilot, o Gemini e o Claude. Licenças de ferramentas de IA são despesa elegível.
- c) Contratação de até dois técnicos
- Técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto, durante 24 meses, até 80 mil euros por posto de trabalho criado. É a alínea mais subutilizada e a que tem maior tecto.
- d) Consultoria e formação
- Aquisição de serviços de consultoria e formação essenciais à integração das soluções. Cobre quem desenha a implementação e quem forma as equipas para usarem o que foi implementado.
- e) Validação por contabilista ou ROC
- A intervenção do contabilista certificado ou do revisor oficial de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento é ela própria elegível, até 2.500 euros. Muita gente paga isto do próprio bolso sem saber que não precisa.
- f) Outras despesas conexas
- Despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto que respeitem os domínios de ação definidos no aviso. É uma alínea aberta, mas o ónus da demonstração é do beneficiário.
A data que quase ninguém confirma
A despesa só é elegível se realizada a partir de 1 de janeiro de 2025. Faturas anteriores a essa data não entram, por muito que o trabalho tenha sido feito para o projeto.
O outro lado desta regra é mais importante: a data de início do investimento é a data da primeira fatura imputada ao projeto, e o relógio dos 24 meses de execução começa a contar aí. Faturar cedo por precaução encurta o prazo que se tem para executar.
A taxa e o tecto
O apoio é não reembolsável e atribuído à taxa de 75% da despesa elegível. O limite é de 300 mil euros por empresa única, ao abrigo do regime de auxílios de minimis.
Na prática, isto quer dizer que a empresa suporta um quarto de tudo o que faturar ao projeto. Um programa de 40 mil euros custa 10 mil líquidos, e os restantes 30 mil não voltam a ser pedidos.
O que não é elegível está no artigo 18.º do Regulamento do IFIC, aprovado pela Portaria n.º 286/2025/1. Vale a pena lê-lo antes de assumir que uma despesa passa.
Fonte: Aviso 03/C05-i14.01/2025, linha IA nas PME, e Portaria n.º 286/2025/1 de 14 de agosto. Esta página resume o que os documentos dizem e não substitui a leitura do aviso nem aconselhamento contabilístico.