A fatura tem de bater certo com a candidatura.
A despesa de consultoria e formação é elegível, está na alínea d) do ponto 6.1 do aviso. O problema raramente é a elegibilidade. É o descritivo.
O erro que faz chumbar
Uma fatura que diz apenas "serviços de consultoria" ou "formação" não permite a quem valida ligar aquela despesa ao projeto aprovado. E quem valida não conhece o vosso negócio: conhece a memória descritiva que submeteram e o texto do aviso.
O descritivo tem de tornar essa ligação óbvia sem exigir interpretação. Deve nomear o projeto, referir o domínio de ação em que se enquadra e descrever o serviço em termos que existam na candidatura.
Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções.
Aviso 03/C05-i14.01/2025, ponto 6.1, alínea d)
A cadeia de validação
- A memória descritiva
- É o documento que define o que pode ser faturado. Foi submetido com a candidatura e inclui a caracterização técnica e a fundamentação dos custos. Tudo o que se fatura tem de caber lá dentro.
- A fatura e o comprovativo de pagamento
- Despesa realizada e paga. Sem o comprovativo de pagamento, a fatura sozinha não sustenta o pedido de reembolso.
- O contabilista certificado ou o ROC
- Valida a Declaração de Despesa de Investimento e o Mapa Despesa do Investimento no SIGA-BF. Esta intervenção é despesa elegível até 2.500 euros.
- As verificações de gestão do BPF
- Feitas antes do pagamento do saldo final, para comprovar a execução e o cumprimento das condicionantes e obrigações do projeto.
Duas obrigações que passam despercebidas
A primeira é a contratação pública. Sempre que aplicável, as regras de contratação pública têm de ser integralmente cumpridas na aquisição de bens e serviços a terceiros. Aplica-se a menos empresas do que se pensa, mas quando se aplica não é opcional.
A segunda é a publicitação. O beneficiário é obrigado a cumprir os requisitos de informação e comunicação sobre a origem do financiamento, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241 e da Orientação Técnica n.º 5/2021 da Recuperar Portugal. É uma obrigação, não uma cortesia.
Fixe o descritivo da fatura com o vosso contabilista antes de emitir a primeira. Corrigir descritivos a meio de um pedido de reembolso custa semanas.
Fonte: Aviso 03/C05-i14.01/2025, linha IA nas PME, e Portaria n.º 286/2025/1 de 14 de agosto. Esta página resume o que os documentos dizem e não substitui a leitura do aviso nem aconselhamento contabilístico.