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Quanto pode custar uma multa por incumprir o AI Act europeu

As multas do AI Act podem chegar aos 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios anual global da empresa infratora.

As coimas do AI Act têm três patamares. As práticas de IA proibidas podem custar até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios anual mundial, o que for mais alto. O incumprimento de outras obrigações, como as exigidas a sistemas de risco elevado, chega a 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios. Fornecer informação falsa ou incompleta às autoridades custa até 7,5 milhões de euros ou 1% do volume de negócios. Para PME e startups, aplica-se sempre o valor mais baixo entre o montante fixo e a percentagem, ao contrário das grandes empresas, onde vale o mais alto.

O que conta como “prática proibida”

O AI Act proíbe um conjunto fechado de usos de IA, e é aqui que estão as coimas mais pesadas. Entram nesta lista sistemas de manipulação subliminar que causem dano, exploração de vulnerabilidades de grupos específicos (idade, deficiência, situação económica), pontuação social ao estilo de crédito social chinês, categorização biométrica para inferir raça, orientação sexual ou convicções políticas, e reconhecimento facial em tempo real em espaços públicos para fins policiais, com exceções muito limitadas. Uma PME que use um chatbot de vendas ou um sistema de recomendação não está minimamente perto disto. O risco real para a maioria dos negócios portugueses não são as práticas proibidas, é a categoria seguinte.

E se o meu sistema for “de risco elevado”?

Esta é a categoria que mais PME vão acabar por tocar, sobretudo em recrutamento, crédito, seguros ou gestão de recursos humanos. Um sistema de IA usado para filtrar candidaturas a emprego, por exemplo, entra na lista de risco elevado do Anexo III. As obrigações incluem documentação técnica, registo de eventos, supervisão humana e avaliação de conformidade antes de colocar o sistema em produção. O incumprimento destas obrigações específicas está no segundo patamar de coimas, até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios, com o desconto de PME a aplicar-se sempre que a empresa se qualifique como tal.

Como se calcula o volume de negócios para efeitos da percentagem?

A percentagem aplica-se ao volume de negócios anual mundial do grupo empresarial no exercício financeiro anterior, não apenas à faturação em Portugal. Isto significa que uma empresa portuguesa com uma casa-mãe ou filiais no estrangeiro pode ver a base de cálculo subir bastante, mesmo que a operação nacional seja pequena. Para a esmagadora maioria das PME de Lisboa e Porto, na prática, é o valor fixo mais baixo (por exemplo, os 7,5 milhões nos casos de informação incorreta) que nunca chegará a ser relevante, porque 3% ou 7% do seu volume de negócios real fica muito abaixo desse teto e é essa a coima que conta, por ser a mais baixa.

Vale a pena arriscar e esperar para ver?

Não, e não por causa da coima máxima, que é um cenário extremo. O risco mais provável para uma PME não é uma multa de milhões, é ficar de fora de um concurso público, perder um cliente empresarial que exige conformidade contratual, ou ter de refazer um sistema já em produção porque não documentou nada desde o início. Os valores que vemos praticados em consultoria de conformidade regulatória para PME em Portugal andam muito longe dos milhões de euros de coima, e resolver isto cedo custa uma fração do que custaria remediar depois de um incidente ou de uma auditoria.

O que deve fazer uma PME agora?

Primeiro, perceber se algum sistema de IA usado no negócio (recrutamento, scoring de crédito, triagem de candidaturas, reconhecimento de imagem) cai nas categorias de risco elevado ou proibido do Anexo III. Segundo, documentar o que já existe: que dados entram, que decisões o sistema toma, quem supervisiona. Terceiro, não esperar por 2026 para começar, porque construir documentação técnica e processos de supervisão humana não se faz em duas semanas.

Ajudamos empresas a perceber onde é que a IA que já usam ou querem implementar se enquadra nestas categorias, e a montar isso sem complicar o que não precisa de ser complicado, e pode ver como trabalhamos isto em /ia.

Perguntas frequentes

A partir de quando se aplicam as coimas do AI Act?

As regras sobre práticas proibidas aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025. As coimas e a estrutura de fiscalização entram em vigor a 2 de agosto de 2025, e a maioria das obrigações para sistemas de risco elevado só se torna exigível a partir de 2 de agosto de 2026. Até lá, há um período de adaptação, mas não de impunidade total, porque as práticas proibidas já podem ser sancionadas.

Uma PME portuguesa paga o mesmo que uma multinacional?

Não. O AI Act prevê expressamente que, para PME e startups, a coima aplicável é a mais baixa entre o valor fixo e a percentagem do volume de negócios. Para as restantes empresas, aplica-se o valor mais alto entre os dois, o que na prática protege os negócios mais pequenos de coimas desproporcionadas ao seu tamanho.

Quem fiscaliza e aplica estas coimas em Portugal?

Cada Estado-membro tem de designar uma ou mais autoridades de mercado responsáveis pela fiscalização do AI Act, à semelhança do que acontece com o RGPD e as CNPD nacionais. Em Portugal, essa estrutura de supervisão está a ser definida, mas a responsabilidade final por o negócio cumprir a lei é sempre da empresa, independentemente de a fiscalização ainda estar a ser montada.