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Quanto pode custar uma multa por incumprir o AI Act europeu

As multas do AI Act podem chegar aos 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios anual global da empresa infratora.

As coimas do AI Act têm três patamares. As práticas de IA proibidas podem custar até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios anual mundial, o que for mais alto. O incumprimento de outras obrigações, como as exigidas a sistemas de risco elevado, chega a 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios. Fornecer informação falsa ou incompleta às autoridades custa até 7,5 milhões de euros ou 1% do volume de negócios. Para PME e startups, o teto de cada coima é sempre o mais baixo entre o montante fixo e a percentagem; para as pequenas empresas de média capitalização, o mesmo vale fora das práticas proibidas; nas restantes empresas, vale o mais alto.

O que conta como “prática proibida”

O AI Act proíbe um conjunto fechado de usos de IA, e é aqui que estão as coimas mais pesadas. Entram nesta lista sistemas de manipulação subliminar que causem dano, exploração de vulnerabilidades de grupos específicos (idade, deficiência, situação económica), pontuação social ao estilo de crédito social chinês, categorização biométrica para inferir raça, orientação sexual ou convicções políticas, e reconhecimento facial em tempo real em espaços públicos para fins policiais, com exceções muito limitadas. Uma PME que use um chatbot de vendas ou um sistema de recomendação não está minimamente perto disto. O risco real para a maioria dos negócios portugueses não são as práticas proibidas, é a categoria seguinte.

E se o meu sistema for “de risco elevado”?

Esta é a categoria que mais PME vão acabar por tocar, sobretudo em recrutamento, crédito, seguros ou gestão de recursos humanos. Um sistema de IA usado para filtrar candidaturas a emprego, por exemplo, entra na lista de risco elevado do Anexo III. As obrigações incluem documentação técnica, registo de eventos, supervisão humana e avaliação de conformidade antes de colocar o sistema em produção, e aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027 para o Anexo III, data fixada pelo Omnibus de julho de 2026. O incumprimento destas obrigações específicas está no segundo patamar de coimas, até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios, com o desconto de PME a aplicar-se sempre que a empresa se qualifique como tal.

Como se calcula o volume de negócios para efeitos da percentagem?

A percentagem aplica-se ao volume de negócios anual a nível mundial da empresa infratora no exercício anterior, não apenas à faturação em Portugal. O AI Act não diz se conta o volume de negócios do grupo, por isso uma empresa portuguesa com casa-mãe ou filiais no estrangeiro deve confirmar com um advogado qual é a base de cálculo, que pode ser bem maior do que a operação nacional. Para uma PME, na prática, o valor fixo (35, 15 ou 7,5 milhões) quase nunca conta: com um volume de negócios de 50 milhões de euros, o limite usado na definição europeia de PME, 7%, 3% e 1% dão 3,5 milhões, 1,5 milhões e 500 mil euros, e é esse valor mais baixo que serve de teto à coima.

Vale a pena arriscar e esperar para ver?

Não, e não por causa da coima máxima, que é um cenário extremo. O risco mais provável para uma PME não é uma multa de milhões, é ficar de fora de um concurso público, perder um cliente empresarial que exige conformidade contratual, ou ter de refazer um sistema já em produção porque não documentou nada desde o início. Uma consultoria de conformidade para uma PME custa conforme o número de sistemas de IA e o risco de cada um: peça um orçamento fechado por escrito e compare-o com o custo de refazer um sistema já em produção depois de um incidente ou de uma auditoria.

O que deve fazer uma PME agora?

Primeiro, perceber se algum sistema de IA usado no negócio (recrutamento, scoring de crédito, triagem de candidaturas, reconhecimento de imagem) cai nas práticas proibidas do artigo 5.º ou na lista de risco elevado do Anexo III. Segundo, documentar o que já existe: que dados entram, que decisões o sistema toma, quem supervisiona. Terceiro, não esperar por dezembro de 2027 para começar, porque construir documentação técnica e processos de supervisão humana não se faz em duas semanas.

Ajudamos empresas a perceber onde é que a IA que já usam ou querem implementar se enquadra nestas categorias, e a montar isso sem complicar o que não precisa de ser complicado, e pode ver como trabalhamos isto em /ia.

Perguntas frequentes

A partir de quando se aplicam as coimas do AI Act?

As regras sobre práticas proibidas aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025. O regime de sanções e a estrutura de fiscalização aplicam-se desde 2 de agosto de 2025. As obrigações dos sistemas de risco elevado foram adiadas pelo Regulamento (UE) 2026/1744 (Omnibus de julho de 2026) e só são exigíveis a partir de 2 de dezembro de 2027 (Anexo III) e 2 de agosto de 2028 (Anexo I). Até lá há tempo de adaptação, mas não impunidade total, porque as práticas proibidas já podem ser sancionadas.

Uma PME portuguesa paga o mesmo que uma multinacional?

Não. O AI Act prevê expressamente que, para PME e startups, o teto de cada coima é o mais baixo entre o valor fixo e a percentagem do volume de negócios. Para as restantes empresas, o teto é o mais alto entre os dois (as pequenas empresas de média capitalização, desde o Omnibus de julho de 2026, também ficam com o mais baixo, exceto nas práticas proibidas), o que na prática protege os negócios mais pequenos de coimas desproporcionadas ao seu tamanho.

Quem fiscaliza e aplica estas coimas em Portugal?

Cada Estado-membro tem de designar uma ou mais autoridades de mercado responsáveis pela fiscalização do AI Act, à semelhança do que acontece com o RGPD e as CNPD nacionais. Em Portugal, essa estrutura de supervisão está a ser definida, mas a responsabilidade final por o negócio cumprir a lei é sempre da empresa, independentemente de a fiscalização ainda estar a ser montada.