Quanto pode receber uma PME na linha IA do PRR?
O apoio é de 75% da despesa elegível, igual para micro, pequenas e médias empresas, com teto de 300 mil euros por empresa única, segundo o aviso 03/C05-i14.01/2025.
Uma PME pode receber até 75% da despesa elegível do seu projeto de IA, sob a forma de financiamento não reembolsável, com um limite máximo de 300 mil euros por empresa única. O investimento elegível mínimo exigido é de 5.000 euros. Estes são os três números que definem o cálculo de qualquer candidatura a esta linha.
Como se calcula o valor do apoio?
A conta é direta: o BPF aplica 75% ao valor da despesa elegível validada. Não há escalões diferentes consoante a dimensão da empresa. Uma micro, uma pequena e uma média empresa estão sujeitas à mesma taxa e ao mesmo teto de 300 mil euros, porque o limite decorre do regime de minimis (Regulamento UE 2023/2831), que se aplica por empresa única, não por tamanho de empresa.
Isto significa que o fator decisivo não é quem é a empresa, mas quanto é a despesa elegível do projeto. Um projeto de 20 mil euros gera um apoio diferente de um projeto de 300 mil, mas a lógica de cálculo é sempre a mesma percentagem.
Que despesas entram na conta?
Só conta para o cálculo a despesa considerada elegível, realizada a partir de 1 de janeiro de 2025. Entram aqui os equipamentos e componentes para incorporar IA nos processos, o software (incluindo subscrições SaaS, como Copilot, Gemini ou Claude), a contratação de até dois técnicos ou gestores de plataforma dedicados ao projeto durante 24 meses (até 80 mil euros por posto criado), consultoria e formação essenciais à integração, e a validação da despesa por contabilista certificado ou ROC, até 2.500 euros. Há ainda uma categoria residual para outras despesas ligadas ao projeto, desde que caibam nos domínios de ação da linha. O artigo 18.º do Regulamento do IFIC lista o que fica de fora.
Exemplos de cálculo por montante de investimento
Para perceber a mecânica, vale a pena olhar para números concretos.
Um projeto com 10.000 euros de despesa elegível gera um apoio de 7.500 euros. Um projeto com 100.000 euros de despesa elegível gera um apoio de 75.000 euros. Um projeto com 400.000 euros de despesa elegível teria, em teoria, direito a 300.000 euros de apoio (75% de 400 mil seriam 300 mil), mas nesse ponto entra o teto: mesmo que a despesa elegível seja superior a 400 mil euros, o apoio não ultrapassa os 300 mil euros por empresa única.
Ou seja, o teto de 300 mil euros só se torna relevante quando a despesa elegível ronda os 400 mil euros, ou antes se a empresa já recebeu outros apoios de minimis, porque o limite conta todos esses apoios em três exercícios financeiros. Abaixo disso, e sem outros apoios de minimis a ocupar o limite, a conta faz-se pelos 75%.
O que aconteceu às candidaturas desta linha?
As candidaturas a esta linha estão encerradas. A Fase I correu entre 30 de setembro e 31 de outubro de 2025. A Fase II abriu a 31 de outubro de 2025 e foi suspensa a 21 de novembro de 2025 às 17h, porque o volume de candidaturas esgotou a dotação inicial de 100 milhões de euros. Em 25 de março de 2026 surgiu o Aviso Convite 07/C05-i14.01/2026, com 80 milhões de euros adicionais, que repescou automaticamente, sem nova candidatura, os projetos da Fase II com pontuação de mérito igual ou superior a 4,00.
Quem já tem projeto aprovado por esta via está agora na fase de execução: início do investimento contado a partir da primeira fatura imputada ao projeto, prazo de execução de 24 meses (com possibilidade de prorrogação de mais 6 meses por motivos não imputáveis ao beneficiário), e um calendário de pagamentos que passa pelo adiantamento de 30%, pedidos de reembolso intercalar e o reembolso final, tudo processado através do SIGA-BF.
Como se recebe o dinheiro ao longo do projeto?
O primeiro pagamento é um adiantamento de 30% do incentivo aprovado, processado logo após a validação do termo de aceitação. Depois disso, a empresa pode submeter pedidos de reembolso intercalar sobre despesa já realizada e paga, sem que o adiantamento seja descontado nesses pedidos. O acumulado entre adiantamento e reembolsos intercalares não pode ultrapassar 95% do incentivo total aprovado. O saldo fica para o pedido de reembolso final, apresentado até 30 dias úteis depois da conclusão do projeto, e só é processado depois das verificações de gestão do BPF.
Se a sua empresa já tem este projeto aprovado e está a preparar a execução, os pedidos de pagamento ou a documentação para o BPF, a SO-MA acompanha PME nesta fase da linha IA do PRR. Falamos sobre o seu caso concreto em /prr.
Perguntas frequentes
Quanto dinheiro pode receber uma PME na linha IA do PRR?
O apoio cobre 75% da despesa elegível do projeto, sob a forma de financiamento não reembolsável. O limite máximo é de 300 mil euros por empresa única, dentro do regime de minimis. O investimento elegível mínimo exigido é de 5.000 euros.
As candidaturas ainda estão abertas?
Não. A Fase I decorreu entre 30 de setembro e 31 de outubro de 2025, e a Fase II foi suspensa a 21 de novembro de 2025 por esgotamento da dotação. Em março de 2026 saiu um Aviso Convite com 80 milhões de euros que repescou automaticamente projetos com mérito igual ou superior a 4,00.
É preciso alguma garantia para receber o adiantamento?
O aviso não exige nada disso. O adiantamento de 30% do incentivo aprovado é processado depois da validação do termo de aceitação, desde que a situação tributária e contributiva e a situação em matéria de reposições estejam regularizadas, o que é verificado até à assinatura do termo e em cada pagamento.
Para ler a seguir
todos os posts de PRR: IA nas PME →- Qual a diferença entre custo elegível e não elegível no PRR? Custo elegível está diretamente ligado ao objetivo do projeto de IA aprovado, enquanto custo não elegível inclui equipamento genérico ou despesas correntes da empresa.
- Como comprovar despesas de um projeto PRR ao organismo gestor? As despesas comprovam se com fatura, comprovativo de pagamento bancário e relatório de execução física submetidos no balcão eletrónico do PRR.
- O que acontece se não executar um projeto PRR aprovado? A não execução implica devolução do adiantamento com juros, perda do incentivo e possível impedimento de candidatura a fundos futuros.