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Que PME podem candidatar-se à linha IA do PRR?

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas portuguesas com sede em território nacional e situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e Finanças.

Para se candidatar à linha IA nas PME do PRR, uma empresa tinha de ser micro, pequena ou média, com sede numa região NUTS II do Continente, certificação eletrónica de PME do IAPMEI, contabilidade organizada, situação tributária e contributiva regularizada, capital próprio positivo e sem estar classificada como empresa em dificuldade. As candidaturas já encerraram, mas estes critérios continuam a ser úteis para quem tem um projeto em avaliação ou quer entender porque foi ou não aceite.

Que requisitos formais tinha de cumprir a empresa?

A lista é curta e verificável em poucos minutos. Primeiro, o estatuto de PME: certificado eletronicamente através do IAPMEI, não basta afirmar que se é pequena ou média empresa. Segundo, a forma jurídica é livre, o aviso não restringe a sociedades por quotas ou anónimas. Terceiro, a empresa tem de estar sediada numa das regiões NUTS II do Continente, o que exclui automaticamente empresas sediadas nas regiões autónomas. Quarto, a contabilidade tem de estar organizada, com situação tributária e contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Estes quatro pontos são de verificação imediata, normalmente através do Portal das Finanças e da Segurança Social Direta.

O que significa capital próprio positivo e não estar em dificuldade?

Capital próprio positivo quer dizer que o total do ativo é superior ao total do passivo, valor que consta diretamente do balanço da empresa. Não é preciso nenhum cálculo complexo, é uma linha do relatório de contas do último exercício. Já o conceito de empresa em dificuldade remete para a definição comunitária associada a este tipo de apoios, e é avaliado com base nos indicadores financeiros da empresa, não numa autodeclaração vaga. Estes dois critérios funcionam como filtro de saúde financeira: a linha IA nas PME não foi pensada para capitalizar empresas em rutura, mas para financiar investimento em empresas que já têm uma base sólida.

Porque só uma candidatura por empresa?

O aviso é explícito neste ponto: cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura. Isto significa que uma empresa não podia dividir um projeto de IA em várias candidaturas para tentar aumentar a probabilidade de aprovação ou o valor total do apoio. Quem tinha mais do que uma ideia de aplicação de inteligência artificial tinha de as integrar num único projeto, dentro dos domínios de ação previstos no aviso (produtividade ou aplicação ao negócio), e submeter isso como uma candidatura coerente.

As candidaturas ainda estão abertas?

Não. O calendário já fechou. A Fase I correu entre 30 de setembro e 31 de outubro de 2025. A Fase II abriu no dia seguinte e foi suspensa a 21 de novembro de 2025, às 17h, porque as candidaturas submetidas esgotaram a dotação disponível. A dotação inicial da linha era de 100 milhões de euros. Em 25 de março de 2026 saiu um aviso convite separado, com 80 milhões de euros, que repescou automaticamente os projetos da Fase II que tinham obtido mérito igual ou superior a 4,00, sem exigir nova candidatura. Quem estava nesse grupo não teve de fazer mais nada para ser considerado neste segundo momento.

E se o meu projeto já foi aprovado, o que muda agora?

Os requisitos de elegibilidade da entidade, os que este artigo descreve, já foram verificados na fase de candidatura. A partir da aprovação, o que importa é cumprir as regras de execução: despesas realizadas dentro do prazo de investimento, prazo de execução de até 24 meses, submissão de pedidos de pagamento através do SIGA-BF e assinatura do termo de aceitação no prazo de 20 dias úteis, sob pena de a aprovação caducar. Nada disto exige uma nova verificação da elegibilidade formal da empresa, essa etapa já ficou fechada quando o projeto passou o mérito mínimo de 3,00.

Se a sua empresa tem um projeto aprovado nesta linha e precisa de apoio a organizar os pedidos de pagamento, a documentação de despesa ou a integração das soluções de IA previstas no projeto, a equipa da SO-MA acompanha PME nesta fase. Pode ver como trabalhamos com projetos PRR em /prr.

Perguntas frequentes

Que empresas podiam candidatar-se à linha IA nas PME do PRR?

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer forma jurídica, sediadas nas regiões NUTS II do Continente. Tinham de ter certificação eletrónica de PME do IAPMEI, contabilidade organizada, situação tributária e contributiva regularizada, capital próprio positivo e não estar classificadas como empresa em dificuldade.

Uma empresa pode ter mais do que um projeto aprovado nesta linha?

Não. O aviso permite apenas uma candidatura por beneficiário. Se uma empresa submeteu mais do que uma, isso teria de ser resolvido antes da avaliação de mérito.

As candidaturas à linha IA nas PME ainda estão abertas?

Não. A Fase I decorreu entre 30 de setembro e 31 de outubro de 2025. A Fase II abriu a 31 de outubro e foi suspensa a 21 de novembro de 2025 por esgotamento da dotação. Em março de 2026 saiu um aviso convite que repescou automaticamente os projetos com mérito igual ou superior a 4,00, sem necessidade de nova candidatura.