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De quem fica o código do site depois da agência entregar?

Por lei o código pertence ao cliente que pagou o serviço, mas deve estar escrito no contrato para evitar disputas com a agência.

Por regra, o código feito por encomenda é de quem o encomendou, mas o contrato pode dizer o contrário, e por isso a titularidade deve ficar escrita. Um contrato que só dá o direito de usar o site enquanto o serviço estiver ativo não dá a propriedade do código. São duas coisas diferentes: propriedade legal do código e acesso técnico ao site, e a maioria dos problemas nasce de confundir as duas.

Ter acesso ao painel de administração, ao domínio e ao hosting não significa ser proprietário do código. Muitas empresas usam o site durante anos, atualizam produtos, mudam textos, sem nunca terem os direitos de autor sobre o código que foi escrito para elas. Isso normalmente não é problema, até ao dia em que querem mudar de agência e a agência anterior recusa entregar o código fonte, ou cobra por ele.

O inverso também acontece: ter os direitos de autor no papel, mas não ter nenhum acesso técnico real, porque as credenciais ficaram guardadas só do lado da agência. Nesse caso a propriedade legal não serve de nada no imediato, porque não consegue mudar uma vírgula sem pedir a quem tem as chaves.

O que diz a lei portuguesa sobre código feito por encomenda?

O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos trata programas de computador como obra protegida. Quando o código é criado por um trabalhador no exercício das suas funções, ou por encomenda, o Decreto-Lei n.º 252/94 (artigo 3.º, n.º 3) atribui os direitos a quem recebe o programa, salvo estipulação em contrário ou se outra coisa resultar das finalidades do contrato. Ou seja, um site feito por uma agência por encomenda também cai nesta regra, mas a regra cede perante o contrato: por isso a titularidade do código deve ficar escrita, com data e âmbito claros. Sem isso, qualquer disputa passa a depender do que resulta das finalidades do contrato, e é aí que começam as discussões.

Ter o direito ao código no papel não substitui ter as chaves na mão. Antes de fechar qualquer projeto, vale a pena confirmar quatro acessos concretos: o domínio (registado em nome da empresa cliente, não da agência), o hosting ou a conta Shopify (com login próprio, não partilhado), o repositório de código se existir (por exemplo no GitHub, com a empresa cliente como proprietária do repositório) e as credenciais de qualquer ferramenta de terceiros ligada ao site, como email transacional ou analytics.

O que pedir por escrito à agência antes de fechar o projeto?

Três pedidos simples evitam a maior parte dos problemas. Primeiro, uma cláusula de cessão de direitos de propriedade intelectual sobre o código customizado, com efeito a partir do pagamento final. Segundo, uma lista de todos os acessos técnicos que vão ser entregues, com nomes de utilizador em domínios da própria empresa, não em emails pessoais de quem trabalhou no projeto. Terceiro, um prazo escrito para a entrega desses acessos após o fim do contrato, por exemplo cinco dias úteis, para não depender da boa vontade de alguém que já não está a ser pago.

E se a agência usou um tema ou plugin de terceiros?

Aqui a propriedade nunca é total, nem da agência nem do cliente. Um tema WordPress comprado numa marketplace, ou uma app do Shopify App Store, continuam a pertencer a quem os vende, e o que se compra é uma licença de uso, normalmente por site ou por loja. O que interessa negociar é a propriedade do código escrito por cima desses componentes: as customizações, as integrações, os scripts próprios. É esse código, e só esse, que deve constar da cláusula de cessão no contrato.

Na SO-MA, quando entregamos um projeto, o contrato diz de quem é o código e a lista de acessos fica escrita antes de começarmos a trabalhar, não no fim. Se está a rever um contrato de website ou está a preparar um, vale a pena ver como tratamos isto em /digital.

Perguntas frequentes

O que deve estar escrito no contrato sobre propriedade do código?

O contrato deve dizer explicitamente que os direitos de propriedade intelectual sobre o código desenvolvido são cedidos ao cliente após o pagamento integral. Sem essa cláusula, vale a regra do Decreto-Lei n.º 252/94: o código feito por encomenda é de quem o encomendou, salvo se outra coisa resultar das finalidades do contrato, e é nessa exceção que nascem as disputas.

A agência pode recusar-se a entregar o acesso ao site?

Legalmente, se o contrato não obriga à entrega de acessos, a agência pode atrasar ou condicionar essa entrega, o que é uma prática comum quando há faturas em atraso. Por isso o pedido de acessos (hosting, domínio, repositório de código) deve estar escrito no contrato como uma obrigação com prazo definido, não como um favor.

O que acontece se o site usa um tema ou plugin comprado por licença?

Nesse caso, o código do tema ou plugin não é propriedade de ninguém no projeto, é licenciado por terceiros (como a empresa do tema WordPress ou do plugin Shopify), e continua sujeito aos termos dessa licença. O que muda de mãos é o código customizado feito à volta desses componentes, e é isso que deve constar do contrato.

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