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Tenho verba aprovada no PRR IA, que fazer a seguir?

Depois da aprovação segue se a assinatura do termo de aceitação, a prestação de garantia se aplicável, e o arranque formal da execução do projeto.

Se recebeu a notificação de aprovação, o primeiro passo é assinar o termo de aceitação no SIGA-BF, no prazo de 20 dias úteis, com cartão de cidadão, chave móvel digital ou SCAP. Só depois dessa validação é que o Banco Português de Fomento processa o adiantamento de 30% do incentivo aprovado. Se deixar passar o prazo sem assinar, a aprovação caduca e perde a verba.

O que é o termo de aceitação e porque não pode esperar

O termo de aceitação é o documento que formaliza que aceita as condições da aprovação. É assinado eletronicamente no SIGA-BF, dentro de 20 dias úteis a contar da notificação. Este prazo não é indicativo: o aviso diz expressamente que a aprovação caduca se não for cumprido. Muitas PME perdem semanas à espera de “organizar o processo” antes de assinar, quando deviam fazer o contrário: assinar primeiro, organizar depois. Enquanto o termo não estiver validado, nada mais acontece, nem o adiantamento, nem a contagem de prazos de execução fica clarificada.

Quando entra o dinheiro do adiantamento?

O adiantamento de 30% do incentivo aprovado é processado após a validação do termo de aceitação. Não há outros requisitos descritos no aviso para este pagamento. Depois do adiantamento, os pagamentos seguintes fazem-se por Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI), sobre despesa já realizada e paga, sem deduzir o que já recebeu de adiantamento. O acumulado entre adiantamento e reembolsos intercalares não pode ultrapassar 95% do incentivo total aprovado. Os últimos 5% ficam reservados para o Pedido de Pagamento a Título de Reembolso Final (PTRF).

Que data conta como início do investimento?

A data de início do investimento é a data da primeira fatura que impute ao projeto. Essa fatura tem de estar compreendida entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026. É esta data que faz disparar a contagem dos 24 meses de prazo de execução. Por isso, antes de emitir a primeira fatura associada ao projeto, vale a pena confirmar internamente que a despesa se enquadra num dos domínios de ação aprovados, produtividade ou aplicação ao negócio, e que está dentro das categorias elegíveis: equipamentos, software (incluindo subscrições SaaS), contratação de técnicos dedicados, consultoria, formação, ou validação por contabilista certificado ou ROC.

Como funcionam os pagamentos intercalares?

Depois do adiantamento, a empresa vai submetendo PTRI à medida que realiza e paga despesa. A comprovação faz-se em formulário próprio no SIGA-BF, com a Declaração de Despesa de Investimento e o Mapa de Despesa do Investimento, ambos validados por ROC ou contabilista certificado. É este circuito documental, mais do que a burocracia inicial, que costuma atrasar as PME: quem não organiza faturas e comprovativos de pagamento desde o primeiro dia perde tempo a reconstituir o processo mais tarde. O saldo final, calculado como diferença entre o incentivo apurado e o que já foi pago, só é processado depois das verificações de gestão do BPF, através do PTRF, submetido até 30 dias úteis após a conclusão do projeto.

Quais são as obrigações depois de aprovado?

Além dos prazos e da comprovação de despesa, o projeto tem de cumprir o princípio de não prejudicar significativamente (DNSH), as regras de contratação pública quando aplicáveis, e a publicitação do apoio nos termos do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241. Vale a pena tratar da publicitação cedo, para não ser o último detalhe a resolver antes do fecho do projeto.

Entre a notificação de aprovação e a primeira fatura há uma sequência curta mas rígida: assinar, aguardar o adiantamento, faturar dentro da janela permitida, e depois manter a documentação em ordem até ao reembolso final. É neste intervalo que a maioria das PME perde tempo, normalmente por assinar tarde ou por não ter os documentos de despesa organizados desde o início. Se já tem o projeto aprovado e quer garantir que esta fase corre sem sobressaltos, veja como temos ajudado empresas a atravessar este processo em /prr.

Perguntas frequentes

Fui aprovado no aviso "IA nas PME", qual é o primeiro passo?

Assinar o termo de aceitação no SIGA-BF, no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação. Pode fazê-lo com cartão de cidadão, chave móvel digital ou SCAP. Se não assinar dentro do prazo, a aprovação caduca.

Quando recebo o adiantamento de 30%?

O adiantamento (PTA) é processado depois de validado o termo de aceitação. Não há mais nenhuma condição associada a este pagamento no aviso.

A partir de quando posso faturar despesas do projeto?

A partir de 1 de janeiro de 2025. A data de início do investimento é a da primeira fatura imputada ao projeto, e essa fatura tem de cair entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026.

Quanto tempo tenho para executar o projeto?

24 meses a contar da data de início do investimento. O BPF pode considerar uma prorrogação de mais 6 meses, mas só por motivos não imputáveis ao beneficiário.