IA na Prática: relatório gratuito de oportunidades de IA. Saber mais

lista gratuitaPDFversão de 16 de outubro de 2026

AI Act, artigo 4.º: lista para PME

Literacia em IA: o texto da lei em vigor, o que pede e o que não pede, e uma lista de medidas para organizar dentro da empresa.

14 pontos · pdf

Receber a lista em PDF

Deixe o email e descarregue já. O pedido chega ao Lucas, que pode responder-lhe à mão se tiver perguntas. Não entra em nenhuma lista de envios.

Vai só para o Lucas, que responde à mão num dia útil. Sem listas de email nem envios automáticos. Privacidade.

O texto da lei

Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento da Inteligência Artificial), na redação dada pelo Regulamento (UE) 2026/1744, em vigor desde 27 de julho de 2026. Citado da versão consolidada nessa data.

Artigo 4.º, n.º 1
Os prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA adotam medidas para promover a literacia no domínio da IA do seu pessoal e de outras pessoas envolvidas na operação e utilização de sistemas de IA em seu nome, tendo em conta os seus conhecimentos técnicos, experiência, educação e formação e o contexto em que os sistemas de IA serão utilizados, bem como as pessoas ou grupos de pessoas visadas por essa utilização. Esta obrigação não exige que os prestadores ou responsáveis pela implantação garantam que as pessoas atinjam qualquer nível específico de literacia no domínio da IA.
Artigo 4.º, n.º 2
A Comissão e os Estados-Membros apoiam e facilitam os esforços envidados pelos prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA, mormente as PME, no sentido de cumprir a obrigação que lhes incumbe por força do n.º 1 do presente artigo. Para o efeito, a Comissão publica exemplos práticos de como cumprir essa obrigação na plataforma única de informação a que se refere o artigo 62.º, n.º 3, alínea b).
Artigo 3.º, ponto 4
«Responsável pela implantação», uma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que utilize um sistema de IA sob a sua própria autoridade, salvo se o sistema de IA for utilizado no âmbito de uma atividade pessoal de caráter não profissional;
Artigo 3.º, ponto 56
«Literacia no domínio da IA», as competências, os conhecimentos e a compreensão que permitem que os prestadores, os responsáveis pela implantação e as pessoas afetadas, tendo em conta os respetivos direitos e obrigações no contexto do presente regulamento, procedam à implantação dos sistemas de IA com conhecimento de causa e tomem consciência das oportunidades e dos riscos inerentes à IA, bem como dos eventuais danos que a IA pode causar;

o que tem a lista

14 pontos, em 2 partes.

O que o artigo pede, e o que não pede 5 pontos

  • Pede medidas para promover a literacia em IA de quem opera e usa sistemas de IA em nome da empresa.
  • Aplica-se a prestadores e a responsáveis pela implantação: uma empresa que usa um sistema de IA sob a sua autoridade, fora de uma atividade pessoal, é responsável pela implantação.
  • Aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025, com o resto do capítulo I (artigo 113.º, alínea a)).
  • Não exige que cada pessoa atinja um nível específico de literacia: desde 27 de julho de 2026 o texto di-lo expressamente.
  • Não fala de certificados nem de formação externa obrigatória.

Lista de medidas para organizar 9 pontos

Uma forma de pôr o artigo em prática numa PME. São sugestões de organização, não requisitos da lei.

no PDF

O programa IA na Prática da SO-MA ajuda a pôr estas medidas em marcha: auditoria prévia, um dia intensivo nas vossas instalações e um sistema que fica na empresa. Saiba mais em so-ma.studio/ia