Teste a acessibilidade do seu site.
Nove verificações WCAG à página que escolher, em menos de um minuto.
Testa uma página de cada vez: a inicial, um produto, o carrinho.
o que corrigir primeiro
as nove verificações
o que esta verificação não vê
Este teste não substitui uma auditoria WCAG completa nem diz se o site cumpre a lei. Verifica o HTML de uma página contra nove critérios que se podem medir sem pessoas; o resto pede testes manuais.
pedido ao Lucas
Receber o plano de correções
O Lucas olha para este resultado e responde com o que corrigir primeiro, por ordem de impacto, e o que um teste automático não apanha. Sem custo e sem compromisso.
o que verificamos
Nove verificações, cada uma com o critério WCAG.
Lemos o HTML que o servidor envia, como um leitor de ecrã o receberia antes de qualquer script, e contamos os elementos que falham. Cada falha traz exemplos tirados da sua página.
- Língua da páginaO <html lang> diz em que língua está a página, para o leitor de ecrã a pronunciar bem.WCAG 3.1.1 (A)
- Título da páginaUm <title> com texto, que identifica a página.WCAG 2.4.2 (A)
- Texto alternativoTodas as imagens têm alt; as decorativas, alt vazio.WCAG 1.1.1 (A)
- Campos com etiquetaPesquisa, newsletter, quantidade: cada campo diz o que pede. O placeholder não conta.WCAG 1.3.1, 3.3.2, 4.1.2 (A)
- Links com nomeÍcones de carrinho, conta e redes sociais têm um nome escrito no código.WCAG 2.4.4, 4.1.2 (A)
- Botões com nomeMenu, fechar, setas de carrossel: o botão diz o que faz.WCAG 4.1.2 (A)
- Iframes com títuloVídeos, mapas e widgets embutidos dizem o que são.WCAG 4.1.2 (A)
- Hierarquia de títulosUm H1, níveis sem saltos, nenhum título vazio.WCAG 1.3.1 (A), 2.4.6 (AA)
- Zoom permitidoO meta viewport não impede ampliar a página com os dedos.WCAG 1.4.4 (AA)
a lei, em Portugal
O que a Lei Europeia da Acessibilidade pede a uma loja online.
Lido no Diário da República e no texto oficial da diretiva a 16 de outubro de 2026. Cada linha tem o artigo de onde vem.
- A lei
- A Lei Europeia da Acessibilidade é a Diretiva (UE) 2019/882. Em Portugal foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro.DL 82/2022, sumário e preâmbulo
- Desde quando
- Produz efeitos desde 28 de junho de 2025, para os serviços prestados aos consumidores a partir dessa data.DL 82/2022, art. 39.º, n.º 1
- Lojas online
- Os serviços de comércio eletrónico estão abrangidos: serviços prestados à distância, por sítios web ou aplicações, a pedido de um consumidor, para celebrar um contrato de consumo.DL 82/2022, art. 2.º, n.º 3, al. g); Diretiva, art. 3.º, ponto 30
- Quem está isento
- As microempresas que prestam estes serviços: menos de 10 pessoas e volume de negócios anual ou balanço total até 2 milhões de euros. A isenção não vale para quem fabrica, importa ou distribui os produtos abrangidos.DL 82/2022, art. 2.º, n.º 5, al. b); Diretiva, art. 3.º, ponto 23, e art. 4.º, n.º 5
- O que pede ao site
- Site e aplicações percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustos. Na loja: informação sobre a acessibilidade dos produtos, quando o fornecedor a dá, e identificação, segurança e pagamento acessíveis.Diretiva, anexo I, secção III, al. c), e secção IV, al. g)
- O que publicar
- O prestador explica ao público, por escrito e oralmente e de forma acessível, como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade, e mantém essa informação enquanto o serviço estiver disponível.DL 82/2022, art. 13.º, n.º 2, al. a) e b), e anexo II
- Norma técnica
- Presume-se que cumpre quem segue as normas harmonizadas publicadas no Jornal Oficial da UE. Na prática, as auditorias de sites usam as WCAG de nível AA, que a norma europeia EN 301 549 incorpora.DL 82/2022, art. 15.º
- Quem fiscaliza
- Nos serviços de comércio eletrónico, a ANACOM.DL 82/2022, art. 28.º, n.º 1, al. a)
- Coimas
- Prestar um serviço que não cumpre os requisitos é contraordenação muito grave. Para uma sociedade (pessoa coletiva), a coima começa nos 24 000 euros; para um empresário em nome individual, nos 2 000 euros. Em caso de negligência, os limites descem para metade.DL 82/2022, art. 29.º, n.º 1, al. a), n.º 2, al. b), i) e ii), n.º 4 e n.º 6
perguntas
O que as empresas perguntam.
A minha loja online tem de ser acessível?
Se vende a consumidores e não é uma microempresa, sim, desde 28 de junho de 2025. O Decreto-Lei n.º 82/2022 inclui os serviços de comércio eletrónico no âmbito (art. 2.º, n.º 3, al. g)) e a Diretiva (UE) 2019/882 pede sites percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustos, com identificação e pagamento acessíveis.
Uma loja pequena está isenta?
Está, se for uma microempresa que presta o serviço: menos de 10 pessoas e volume de negócios anual ou balanço total até 2 milhões de euros (Diretiva (UE) 2019/882, art. 3.º, ponto 23; DL 82/2022, art. 2.º, n.º 5, al. b)). A isenção não cobre quem fabrica, importa ou distribui os produtos abrangidos, como computadores ou terminais de pagamento.
Que norma técnica devo seguir?
A lei presume que cumpre quem segue as normas harmonizadas publicadas no Jornal Oficial da UE (DL 82/2022, art. 15.º). Na prática, as auditorias de sites usam as WCAG de nível AA, que a norma europeia EN 301 549 incorpora.
Quem fiscaliza e quanto pode custar?
Nos serviços de comércio eletrónico fiscaliza a ANACOM (art. 28.º). Prestar um serviço que não cumpre os requisitos é contraordenação muito grave, com coima a partir de 24 000 euros para uma sociedade (pessoa coletiva) e de 2 000 euros para um empresário em nome individual, e metade dos limites em caso de negligência (art. 29.º).
Este teste chega para dizer que o site cumpre a lei?
Não. Verifica nove critérios que se podem medir no HTML de uma página, sem pessoas. Uma auditoria WCAG completa testa também o contraste, a navegação só com teclado, os leitores de ecrã e o processo de compra até ao pagamento, página a página.
Porque é que o teste não mede o contraste?
Porque, a partir do HTML, o resultado não seria fiável. O contraste depende do CSS todo, de imagens de fundo e dos estados de cada elemento, e só se mede bem com a página desenhada no browser. Preferimos não dar um número a dar um número errado.
Mais contexto, incluindo o setor público (Decreto-Lei n.º 83/2018): A acessibilidade web é obrigatória em Portugal?
Corremos este teste na página inicial de 373 lojas online portuguesas a 19 de outubro de 2026: só 21 passaram as nove verificações, e 269 tinham links sem nome. O estudo, com o método e os dados.
Quer a auditoria completa, página a página, e as correções feitas? Construímos sites e lojas com acessibilidade desde o desenho.
- Fontes, consultadas a 16 de outubro de 2026: Decreto-Lei n.º 82/2022, Diário da República; Diretiva (UE) 2019/882, EUR-Lex; W3C, políticas de acessibilidade da UE (EN 301 549 e WCAG 2.1 AA).
- Esta página explica a lei para orientação. Não é aconselhamento jurídico.