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Teste a acessibilidade do seu site.

Nove verificações WCAG à página que escolher, em menos de um minuto.

Testa uma página de cada vez: a inicial, um produto, o carrinho.

o que verificamos

Nove verificações, cada uma com o critério WCAG.

Lemos o HTML que o servidor envia, como um leitor de ecrã o receberia antes de qualquer script, e contamos os elementos que falham. Cada falha traz exemplos tirados da sua página.

  • Língua da páginaO <html lang> diz em que língua está a página, para o leitor de ecrã a pronunciar bem.WCAG 3.1.1 (A)
  • Título da páginaUm <title> com texto, que identifica a página.WCAG 2.4.2 (A)
  • Texto alternativoTodas as imagens têm alt; as decorativas, alt vazio.WCAG 1.1.1 (A)
  • Campos com etiquetaPesquisa, newsletter, quantidade: cada campo diz o que pede. O placeholder não conta.WCAG 1.3.1, 3.3.2, 4.1.2 (A)
  • Links com nomeÍcones de carrinho, conta e redes sociais têm um nome escrito no código.WCAG 2.4.4, 4.1.2 (A)
  • Botões com nomeMenu, fechar, setas de carrossel: o botão diz o que faz.WCAG 4.1.2 (A)
  • Iframes com títuloVídeos, mapas e widgets embutidos dizem o que são.WCAG 4.1.2 (A)
  • Hierarquia de títulosUm H1, níveis sem saltos, nenhum título vazio.WCAG 1.3.1 (A), 2.4.6 (AA)
  • Zoom permitidoO meta viewport não impede ampliar a página com os dedos.WCAG 1.4.4 (AA)

a lei, em Portugal

O que a Lei Europeia da Acessibilidade pede a uma loja online.

Lido no Diário da República e no texto oficial da diretiva a 16 de outubro de 2026. Cada linha tem o artigo de onde vem.

A lei
A Lei Europeia da Acessibilidade é a Diretiva (UE) 2019/882. Em Portugal foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro.DL 82/2022, sumário e preâmbulo
Desde quando
Produz efeitos desde 28 de junho de 2025, para os serviços prestados aos consumidores a partir dessa data.DL 82/2022, art. 39.º, n.º 1
Lojas online
Os serviços de comércio eletrónico estão abrangidos: serviços prestados à distância, por sítios web ou aplicações, a pedido de um consumidor, para celebrar um contrato de consumo.DL 82/2022, art. 2.º, n.º 3, al. g); Diretiva, art. 3.º, ponto 30
Quem está isento
As microempresas que prestam estes serviços: menos de 10 pessoas e volume de negócios anual ou balanço total até 2 milhões de euros. A isenção não vale para quem fabrica, importa ou distribui os produtos abrangidos.DL 82/2022, art. 2.º, n.º 5, al. b); Diretiva, art. 3.º, ponto 23, e art. 4.º, n.º 5
O que pede ao site
Site e aplicações percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustos. Na loja: informação sobre a acessibilidade dos produtos, quando o fornecedor a dá, e identificação, segurança e pagamento acessíveis.Diretiva, anexo I, secção III, al. c), e secção IV, al. g)
O que publicar
O prestador explica ao público, por escrito e oralmente e de forma acessível, como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade, e mantém essa informação enquanto o serviço estiver disponível.DL 82/2022, art. 13.º, n.º 2, al. a) e b), e anexo II
Norma técnica
Presume-se que cumpre quem segue as normas harmonizadas publicadas no Jornal Oficial da UE. Na prática, as auditorias de sites usam as WCAG de nível AA, que a norma europeia EN 301 549 incorpora.DL 82/2022, art. 15.º
Quem fiscaliza
Nos serviços de comércio eletrónico, a ANACOM.DL 82/2022, art. 28.º, n.º 1, al. a)
Coimas
Prestar um serviço que não cumpre os requisitos é contraordenação muito grave. Para uma sociedade (pessoa coletiva), a coima começa nos 24 000 euros; para um empresário em nome individual, nos 2 000 euros. Em caso de negligência, os limites descem para metade.DL 82/2022, art. 29.º, n.º 1, al. a), n.º 2, al. b), i) e ii), n.º 4 e n.º 6

perguntas

O que as empresas perguntam.

A minha loja online tem de ser acessível?

Se vende a consumidores e não é uma microempresa, sim, desde 28 de junho de 2025. O Decreto-Lei n.º 82/2022 inclui os serviços de comércio eletrónico no âmbito (art. 2.º, n.º 3, al. g)) e a Diretiva (UE) 2019/882 pede sites percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustos, com identificação e pagamento acessíveis.

Uma loja pequena está isenta?

Está, se for uma microempresa que presta o serviço: menos de 10 pessoas e volume de negócios anual ou balanço total até 2 milhões de euros (Diretiva (UE) 2019/882, art. 3.º, ponto 23; DL 82/2022, art. 2.º, n.º 5, al. b)). A isenção não cobre quem fabrica, importa ou distribui os produtos abrangidos, como computadores ou terminais de pagamento.

Que norma técnica devo seguir?

A lei presume que cumpre quem segue as normas harmonizadas publicadas no Jornal Oficial da UE (DL 82/2022, art. 15.º). Na prática, as auditorias de sites usam as WCAG de nível AA, que a norma europeia EN 301 549 incorpora.

Quem fiscaliza e quanto pode custar?

Nos serviços de comércio eletrónico fiscaliza a ANACOM (art. 28.º). Prestar um serviço que não cumpre os requisitos é contraordenação muito grave, com coima a partir de 24 000 euros para uma sociedade (pessoa coletiva) e de 2 000 euros para um empresário em nome individual, e metade dos limites em caso de negligência (art. 29.º).

Este teste chega para dizer que o site cumpre a lei?

Não. Verifica nove critérios que se podem medir no HTML de uma página, sem pessoas. Uma auditoria WCAG completa testa também o contraste, a navegação só com teclado, os leitores de ecrã e o processo de compra até ao pagamento, página a página.

Porque é que o teste não mede o contraste?

Porque, a partir do HTML, o resultado não seria fiável. O contraste depende do CSS todo, de imagens de fundo e dos estados de cada elemento, e só se mede bem com a página desenhada no browser. Preferimos não dar um número a dar um número errado.

Mais contexto, incluindo o setor público (Decreto-Lei n.º 83/2018): A acessibilidade web é obrigatória em Portugal?

Corremos este teste na página inicial de 373 lojas online portuguesas a 19 de outubro de 2026: só 21 passaram as nove verificações, e 269 tinham links sem nome. O estudo, com o método e os dados.

Quer a auditoria completa, página a página, e as correções feitas? Construímos sites e lojas com acessibilidade desde o desenho.