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Regras novas para lojas online em Portugal (2026-2027).

O que já se aplica à sua loja, o que vem, e o que fazer, com o diploma, o artigo e a fonte de cada regra.

Lei lida nas fontes oficiais a 20 out 2026, com as ligações no fim da página.

resposta curta · atualizado a

Várias mudanças recentes já se aplicam. A ficha de produto tem de mostrar o fabricante, a pessoa responsável na UE quando ele é de fora, a identificação do produto e os avisos de segurança (GPSR, Regulamento (UE) 2023/988, artigo 19.º, desde 13 de dezembro de 2024). Os chatbots com IA têm de dizer que são uma IA, e as imagens ou vídeos de IA que passam por reais levam um aviso (AI Act, artigo 50.º, desde 2 de agosto de 2026). E a plataforma europeia de resolução de litígios em linha acabou: o regulamento que obrigava a ligar-lhe foi revogado com efeitos a partir de 20 de julho de 2025. As regras do botão de retratação (Diretiva (UE) 2023/2673) e das alegações ecológicas (Diretiva (UE) 2024/825) são aplicadas pelos Estados-membros a partir de 19 de junho e de 27 de setembro de 2026, respetivamente, mas a 20 de outubro de 2026 Portugal ainda não tinha publicado as leis que as transpõem. A acessibilidade também já obriga: o Decreto-Lei n.º 82/2022 produz efeitos desde 28 de junho de 2025.

a tabela

O que já se aplica, o que vem e o que fazer.

Cada linha tem o diploma, o artigo, a data que vale a 20 out 2026 e a fonte, lida nesse dia. As datas são as que a fonte imprime: nenhuma foi calculada.

Regras novas para lojas online em Portugal, lidas a 20 out 2026
Regra Data que vale hoje O que fazer Diploma e fonte
O que já se aplica
Segurança geral dos produtos (GPSR): a ficha de produtoJá se aplica Aplica-se desde 13 dez 2024 (art. 52.º) Fabricante e contactos, pessoa responsável na UE, imagem e identificador, avisos de segurança em cada ficha. Regulamento (UE) 2023/988, artigos 2.º, 19.º e 52.º EUR-Lex, lido a
AI Act, artigo 50.º: dizer quando se usa IAJá se aplica Aplica-se desde 2 ago 2026 (art. 113.º); a marcação técnica dos sistemas já no mercado antes dessa data tem até 2 dez 2026 (art. 111.º, n.º 4) Aviso no chatbot desde a primeira mensagem; aviso visível nas imagens e vídeos de IA que possam passar por reais. Regulamento (UE) 2024/1689, artigos 3.º, 50.º, 111.º, n.º 4, e 113.º, na versão consolidada de 27 jul 2026 AI Act no EUR-Lex · Omnibus no EUR-Lex · orientações da Comissão · perguntas e respostas da Comissão, lido a
Fim da plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL)Já mudou Regulamento (UE) n.º 524/2013 revogado com efeitos a partir de 20 jul 2025 (art. 1.º); queixas na plataforma impossíveis desde 20 mar 2025 (art. 2.º, n.º 2) Tirar a ligação à plataforma RLL; manter o Livro de Reclamações eletrónico e a informação sobre os centros de arbitragem. Regulamento (UE) 2024/3228, artigos 1.º e 2.º; Decreto-Lei n.º 156/2005, artigo 5.º-B; Lei n.º 144/2015, artigo 18.º EUR-Lex · DL 156/2005 no DR · Lei 144/2015 no DR, lido a
Acessibilidade da loja (Lei Europeia da Acessibilidade)Já se aplica Produz efeitos desde 28 jun 2025 (art. 39.º, n.º 1) Auditoria contra as WCAG de nível AA, a referência das auditorias, e correções, salvo nas microempresas. Decreto-Lei n.º 82/2022, artigos 2.º, 28.º e 39.º DL 82/2022 no DR, lido a
O que vem, sem data portuguesa
Botão de retratação (função de retratação)Data europeia: 19 jun 2026; em Portugal, ainda sem lei publicada Os Estados-membros aplicam a regra a partir de 19 jun 2026 e tinham de a transpor até 19 dez 2025 (art. 2.º, n.º 1) Desenhar o botão, a declaração e o aviso de receção, prontos a ligar quando a lei portuguesa os tornar obrigatórios. Diretiva (UE) 2023/2673, artigo 1.º (novo artigo 11.º-A da Diretiva 2011/83/UE) e artigo 2.º EUR-Lex · transposições no EUR-Lex · INF/26/115 da Comissão · pesquisa no DR, lido a
Alegações ecológicas e selos de sustentabilidadeData europeia: 27 set 2026; em Portugal, ainda sem lei publicada Os Estados-membros aplicam a regra a partir de 27 set 2026 e tinham de a transpor até 27 mar 2026 (art. 4.º, n.º 1) Trocar alegações genéricas por alegações específicas e provadas; tirar selos próprios sem certificação. Diretiva (UE) 2024/825, artigo 4.º e anexo (novos pontos do anexo I da Diretiva 2005/29/CE) EUR-Lex · transposições no EUR-Lex · INF/26/1097 da Comissão · pesquisa no DR, lido a
Só para algumas lojas
Data Act: só para quem vende produtos conectadosSó para produtos conectados Aplica-se desde 12 set 2025; o artigo 3.º, n.º 1, vale para os produtos conectados colocados no mercado após 12 set 2026 (art. 50.º) Só se vende aparelhos que recolhem e transmitem dados: a informação do art. 3.º, n.º 2, na ficha, antes da compra. Regulamento (UE) 2023/2854, artigos 2.º, ponto 5, 3.º e 50.º EUR-Lex, lido a

Não é aconselhamento jurídico: a página explica a lei para orientação. A parte jurídica do seu caso é de um advogado. Faltam outras regras de sempre de uma loja portuguesa (faturação certificada, ATCUD, SAF-T, RGPD), que estão em o que a lei obriga a uma loja online.

o que já se aplica

O que já se aplica.

Já obriga hoje uma loja online em Portugal, com a exceção que cada linha indica.

Segurança geral dos produtos (GPSR): a ficha de produto

O que diz
Quem vende produtos online ou por outro meio de venda à distância tem de mostrar na oferta, de forma clara e visível, pelo menos: o nome, a denominação comercial registada ou a marca registada do fabricante, com endereço postal e eletrónico; se o fabricante não estiver estabelecido na UE, o nome e os endereços postal e eletrónico da pessoa responsável na UE; informação que identifique o produto, incluindo uma imagem, o tipo e qualquer outro identificador; e os avisos ou informações de segurança que vão no produto, na embalagem ou no documento que o acompanha, numa língua facilmente compreendida pelos consumidores, conforme o Estado-membro onde o produto é vendido.Regulamento (UE) 2023/988, artigos 2.º, 19.º e 52.º
Data
Aplica-se desde 13 dez 2024 (art. 52.º).
Exceções
Ficam fora do regulamento, entre outros, os medicamentos, os géneros alimentícios, os alimentos para animais, as plantas e os animais vivos e as antiguidades (art. 2.º, n.º 2). Vale para produtos novos, usados, reparados ou recondicionados (art. 2.º, n.º 3).
O que fazer
Rever as fichas uma a uma e acrescentar os campos que faltam. Numa loja Shopify, o fabricante e a pessoa responsável vivem bem num metaobjeto por marca, ligado a cada produto, e os avisos de segurança num campo próprio, em português, na ficha. Quem revende marcas de fabricantes de fora da UE tem de mostrar também a pessoa responsável na UE.

AI Act, artigo 50.º: dizer quando se usa IA

O que diz
Um sistema de IA que fala diretamente com pessoas, como um chatbot ou um assistente, tem de as informar de que estão a interagir com uma IA, salvo se for óbvio (n.º 1). Quem fornece ferramentas que geram áudio, imagem, vídeo ou texto marca os resultados num formato legível por máquina (n.º 2). Quem usa IA para criar ou manipular imagens, áudio ou vídeo que constituam uma falsificação profunda revela que o conteúdo foi gerado ou manipulado; texto publicado para informar o público sobre questões de interesse público também, salvo revisão humana com responsável editorial (n.º 4). A informação é clara e percetível, o mais tardar na primeira interação ou exposição (n.º 5).Regulamento (UE) 2024/1689, artigos 3.º, 50.º, 111.º, n.º 4, e 113.º, na versão consolidada de 27 jul 2026
Data
Aplica-se desde 2 ago 2026 (art. 113.º); a marcação técnica dos sistemas já no mercado antes dessa data tem até 2 dez 2026 (art. 111.º, n.º 4).
Exceções
Respostas automáticas de regras fixas, como um menu de botões ou uma resposta de ausência, não são sistemas de IA e ficam fora do n.º 1 (orientações da Comissão, n.º 30). Numa obra manifestamente artística, satírica ou ficcional, basta revelar de forma que não estrague a obra (n.º 4). O período de transição até 2 dez 2026 só vale para a marcação do n.º 2.
O que fazer
Fazer o inventário de onde a loja usa IA (chatbot, WhatsApp, imagens de produto, anúncios, textos) e pôr o aviso onde a lei o pede. A explicação completa, caso a caso, está na página do artigo 50.º. AI Act, artigo 50.º, para lojas e marcas.

Fim da plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL)

O que diz
O Regulamento (UE) n.º 524/2013 obrigava as lojas online a ter no site uma ligação à plataforma europeia de resolução de litígios em linha (considerando 3 do Regulamento 2024/3228). Esse regulamento foi revogado com efeitos a partir de 20 de julho de 2025 e a plataforma foi descontinuada. Em Portugal continuam duas obrigações: ter o Livro de Reclamações em formato eletrónico e divulgar no site, em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma digital do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, artigo 5.º-B, n.os 1 e 2); e informar os consumidores, de forma clara e facilmente acessível no site, sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que a loja está vinculada, com o endereço do site delas (Lei n.º 144/2015, artigo 18.º).Regulamento (UE) 2024/3228, artigos 1.º e 2.º; Decreto-Lei n.º 156/2005, artigo 5.º-B; Lei n.º 144/2015, artigo 18.º
Data
Regulamento (UE) n.º 524/2013 revogado com efeitos a partir de 20 jul 2025 (art. 1.º); queixas na plataforma impossíveis desde 20 mar 2025 (art. 2.º, n.º 2).
O que fazer
Procurar a ligação à plataforma RLL no rodapé, nos termos e condições, na política de devoluções e nos emails automáticos, e tirá-la. No mesmo sítio, confirmar que o acesso ao Livro de Reclamações eletrónico está visível e destacado e que a informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios está certa e com as ligações.

Acessibilidade da loja (Lei Europeia da Acessibilidade)

O que diz
Os serviços de comércio eletrónico estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 82/2022 (art. 2.º, n.º 3, al. g)), que transpõe a Lei Europeia da Acessibilidade, para os serviços prestados aos consumidores a partir de 28 de junho de 2025 (art. 39.º, n.º 1). No comércio eletrónico, quem fiscaliza é a ANACOM (art. 28.º, n.º 1, al. a)).Decreto-Lei n.º 82/2022, artigos 2.º, 28.º e 39.º
Data
Produz efeitos desde 28 jun 2025 (art. 39.º, n.º 1).
Exceções
Ficam de fora as microempresas que prestam estes serviços (art. 2.º, n.º 5, al. b)).
O que fazer
Começar pelo teste gratuito e passar a uma auditoria página a página, com as correções e a informação de acessibilidade que a lei pede. Tudo explicado na página de acessibilidade. Acessibilidade de sites e lojas online (DL 82/2022).

o que vem, sem data portuguesa

O que vem, sem data portuguesa.

As datas europeias já passaram, mas a 20 out 2026 Portugal ainda não tinha publicado as leis que transpõem estas diretivas. Quando as publicar, é a lei portuguesa que diz a partir de quando obriga.

Botão de retratação (função de retratação)

O que diz
Nos contratos à distância celebrados através de uma interface em linha, o consumidor tem de poder exercer o direito de retratação (em Portugal, livre resolução) com uma função de retratação: identificada com a expressão «retrate-se do contrato aqui» ou uma formulação inequívoca equivalente, permanentemente disponível durante todo o prazo de retratação, bem visível e facilmente acessível. Leva a uma declaração em linha onde o consumidor dá ou confirma o nome, o contrato e a via eletrónica para a confirmação; depois, a um botão identificado com «confirmar retratação» ou equivalente; e a loja envia, sem demora injustificada, um aviso de receção em suporte duradouro com o conteúdo, a data e a hora. Conta como exercida no prazo a declaração enviada antes de o prazo acabar.Diretiva (UE) 2023/2673, artigo 1.º (novo artigo 11.º-A da Diretiva 2011/83/UE) e artigo 2.º
Data
Os Estados-membros aplicam a regra a partir de 19 jun 2026 e tinham de a transpor até 19 dez 2025 (art. 2.º, n.º 1).
Em Portugal
A 20 out 2026 não encontrámos a transposição publicada no Diário da República (pesquisa por «2023/2673») nem nenhuma medida portuguesa na base das medidas nacionais de transposição notificadas à Comissão, que lista medidas de 22 outros Estados-membros. A Comissão abriu procedimento de infração contra Portugal e outros 20 Estados-membros, com carta de notificação de 30 jan 2026, por não lhe terem comunicado a transposição completa (INF/26/115).
O que fazer
Ver o que o tema, o checkout e as apps da loja já fazem, e ter desenhado o fluxo completo (botão na conta e nos emails da encomenda, declaração, confirmação e aviso de receção com data e hora) para o ligar quando a lei portuguesa o tornar obrigatório. Quem vende para outros países da UE confirma com o seu advogado a regra que lhe vale nesses mercados.

Alegações ecológicas e selos de sustentabilidade

O que diz
A diretiva acrescenta à lista de práticas comerciais sempre proibidas: exibir um rótulo de sustentabilidade que não se baseie num sistema de certificação nem seja estabelecido por autoridades públicas (ponto 2-A); fazer uma alegação ambiental genérica sem poder demonstrar um excelente desempenho ambiental reconhecido (ponto 4-A), como «amigo do ambiente», «verde» ou «ecológico», exemplos do considerando 9; fazer uma alegação sobre o produto ou a empresa inteiros quando só diz respeito a uma parte (ponto 4-B); alegar impacto neutro, reduzido ou positivo nas emissões com base em compensação (ponto 4-C); apresentar como trunfo da marca o que a lei já exige a todos os produtos (ponto 10-A); e várias práticas sobre durabilidade e reparação (pontos 23-D a 23-J).Diretiva (UE) 2024/825, artigo 4.º e anexo (novos pontos do anexo I da Diretiva 2005/29/CE)
Data
Os Estados-membros aplicam a regra a partir de 27 set 2026 e tinham de a transpor até 27 mar 2026 (art. 4.º, n.º 1).
Em Portugal
A 20 out 2026, a pesquisa por «2024/825» no Diário da República só devolve a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2026, que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular 2025-2030 e não é uma transposição; e a base das medidas nacionais de transposição não tem nenhuma medida portuguesa. A Comissão abriu procedimento contra Portugal e outros 19 Estados-membros a 28 mai 2026, com carta de notificação, por falta de comunicação da transposição completa (INF/26/1097).
O que fazer
Fazer o inventário das alegações ambientais nas fichas, nas fotografias de embalagens, nos anúncios, no feed de produto e na página «Sobre», e reescrever as genéricas em alegações concretas, com a prova guardada. Na nossa leitura, os mais expostos são os setores que vendem com argumentos ambientais, como o têxtil, a cortiça e a cosmética.

só para algumas lojas

Só para algumas lojas.

Aplica-se, mas só a quem vende um tipo de produto.

Data Act: só para quem vende produtos conectados

O que diz
Aplica-se a quem vende ou aluga produtos conectados: bens que obtêm, geram ou recolhem dados sobre a sua utilização ou o ambiente e os conseguem comunicar (art. 2.º, ponto 5), como eletrodomésticos, equipamentos e sensores ligados. Antes do contrato, o vendedor informa de forma clara: o tipo, o formato e o volume estimado dos dados que o produto gera; se os gera continuamente e em tempo real; se os conserva no aparelho ou num servidor remoto, e durante quanto tempo; e como o utilizador lhes acede, os recupera ou os apaga (art. 3.º, n.º 2).Regulamento (UE) 2023/2854, artigos 2.º, ponto 5, 3.º e 50.º
Data
Aplica-se desde 12 set 2025; o artigo 3.º, n.º 1, vale para os produtos conectados colocados no mercado após 12 set 2026 (art. 50.º).
Exceções
Uma loja de roupa, cortiça, alimentos ou mobiliário sem ligação a dados não vende produtos conectados e não tem nada a fazer por este regulamento.
O que fazer
Para quem vende produtos conectados: um bloco «Dados que este produto gera» na ficha, preenchido com a informação do fabricante, antes do botão de compra.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/2854 (Data Act). Lidas a 20 out 2026.

a lista

A lista que aplicamos à loja.

Por zona da loja, com o artigo de cada linha. Pode usá-la sozinho; se quiser, aplicamo-la nós e corrigimos o que falta.

Fichas de produto

  • Fabricante, com endereço postal e eletrónico (GPSR, art. 19.º, al. a))
  • Pessoa responsável na UE, quando o fabricante é de fora (art. 19.º, al. b))
  • Imagem, tipo e outro identificador do produto (art. 19.º, al. c))
  • Avisos de segurança na língua do país onde vende (em Portugal, português) (art. 19.º, al. d))
  • Dados que o produto gera, só nos produtos conectados (Data Act, art. 3.º, n.º 2)

Rodapé, termos e emails

  • Sem a ligação à plataforma RLL, que acabou (Regulamento (UE) 2024/3228)
  • Acesso ao Livro de Reclamações eletrónico visível e destacado (DL 156/2005, art. 5.º-B)
  • Entidades de resolução alternativa de litígios, com o site delas (Lei 144/2015, art. 18.º)

Conta, encomenda e checkout

  • Função de retratação desenhada e pronta a ligar quando a lei portuguesa a tornar obrigatória (Diretiva (UE) 2023/2673)
  • Aviso de receção da retratação com data e hora, por email

Textos, selos e anúncios

  • Alegações ambientais genéricas reescritas em alegações específicas e provadas (Diretiva (UE) 2024/825)
  • Selos de sustentabilidade só com sistema de certificação ou de uma autoridade pública
  • Sem «neutro em carbono» com base em compensação

IA na loja

  • Chatbot e WhatsApp com IA: aviso claro na primeira mensagem (AI Act, art. 50.º, n.os 1 e 5)
  • Imagens e vídeos de IA que possam passar por reais: aviso visível (art. 50.º, n.º 4)
  • Metadados de origem das imagens de IA preservados até ao feed (regra do Google Merchant Center)

Acessibilidade

  • Auditoria contra as WCAG de nível AA, a referência das auditorias, e correções (DL 82/2022, salvo microempresas)

o que a so-ma faz

A revisão técnica da loja.

Aplicamos a lista à sua loja e corrigimos a parte técnica: fichas, rodapé, checkout, avisos de IA e textos.

A SO-MA não dá aconselhamento jurídico: a interpretação da lei, os termos e condições e as decisões sobre o seu caso são de um advogado. Numa loja nova ou refeita, a revisão entra no Commerce Build; numa loja que já existe, é um projeto fechado, com proposta própria. Shopify Partners desde 2020.

  • A lista acima aplicada à sua loja, linha a linha: o que está certo, o que falta e onde
  • As correções técnicas feitas na loja: campos e metaobjetos das fichas, rodapé, avisos de IA, textos e alegações reescritos
  • O desenho e o fluxo do botão de retratação, prontos a ligar quando a lei portuguesa tornar o botão obrigatório
  • A lista do que é jurídico e fica para o seu advogado: interpretação, termos e condições, casos de dúvida

perguntas frequentes

Perguntas sobre as regras novas da loja.

Respondidas por inteiro. As que também estão em /respostas têm o mesmo texto nos dois sítios.

Que leis novas se aplicam a uma loja online em Portugal em 2026?

Várias mudanças recentes já se aplicam. A ficha de produto tem de mostrar o fabricante, a pessoa responsável na UE quando ele é de fora, a identificação do produto e os avisos de segurança (GPSR, Regulamento (UE) 2023/988, artigo 19.º, desde 13 de dezembro de 2024). Os chatbots com IA têm de dizer que são uma IA, e as imagens ou vídeos de IA que passam por reais levam um aviso (AI Act, artigo 50.º, desde 2 de agosto de 2026). E a plataforma europeia de resolução de litígios em linha acabou: o regulamento que obrigava a ligar-lhe foi revogado com efeitos a partir de 20 de julho de 2025. As regras do botão de retratação (Diretiva (UE) 2023/2673) e das alegações ecológicas (Diretiva (UE) 2024/825) são aplicadas pelos Estados-membros a partir de 19 de junho e de 27 de setembro de 2026, respetivamente, mas a 20 de outubro de 2026 Portugal ainda não tinha publicado as leis que as transpõem. A acessibilidade também já obriga: o Decreto-Lei n.º 82/2022 produz efeitos desde 28 de junho de 2025.

Esta resposta em /respostas

O que tem de estar na ficha de produto por causa do GPSR?

Quatro informações, de forma clara e visível na própria oferta: o nome, a denominação comercial ou a marca registada do fabricante, com endereço postal e eletrónico; se o fabricante não estiver na UE, o nome e os endereços da pessoa responsável na UE; uma imagem, o tipo e outro identificador do produto; e os avisos de segurança, numa língua facilmente compreendida pelos consumidores do país onde se vende. É o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2023/988, a segurança geral dos produtos (GPSR), que se aplica desde 13 de dezembro de 2024 a quem vende online. Ficam fora do regulamento, entre outros, os alimentos, os medicamentos e as antiguidades (artigo 2.º).

Esta resposta em /respostas

A loja online ainda tem de ter a ligação à plataforma europeia de resolução de litígios?

Não. O Regulamento (UE) 2024/3228 revogou, com efeitos a partir de 20 de julho de 2025, o Regulamento (UE) n.º 524/2013, que obrigava as lojas online a ter essa ligação, e descontinuou a plataforma; as queixas deixaram de ser possíveis a 20 de março de 2025. A ligação pode sair do rodapé e dos termos. O resto continua: o Livro de Reclamações em formato eletrónico, com o acesso visível e destacado no site (Decreto-Lei n.º 156/2005, artigo 5.º-B), e a informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que a loja está vinculada, com o site delas (Lei n.º 144/2015, artigo 18.º).

Esta resposta em /respostas

O botão de retratação já é obrigatório nas lojas online em Portugal?

A 20 de outubro de 2026, ainda não havia lei portuguesa publicada. A Diretiva (UE) 2023/2673 criou a função de retratação, um botão com a expressão «retrate-se do contrato aqui» ou equivalente, disponível durante todo o prazo de retratação, que leva a uma declaração em linha, a um botão «confirmar retratação» e a um aviso de receção com a data e a hora; os Estados-membros aplicam-na a partir de 19 de junho de 2026. Não encontrámos a transposição no Diário da República nem na base das medidas nacionais notificadas à Comissão, que abriu procedimento de infração contra Portugal a 30 de janeiro de 2026. Pela diretiva, o botão, a declaração e o aviso de receção são para as lojas online em que o consumidor tem direito de livre resolução; é a lei portuguesa, quando for publicada, que diz a partir de quando obrigam.

Esta resposta em /respostas

Posso escrever «amigo do ambiente» ou «ecológico» nos produtos da loja online?

Pela regra europeia nova, só se puder demonstrar um excelente desempenho ambiental reconhecido. A Diretiva (UE) 2024/825 proíbe alegações ambientais genéricas, como «amigo do ambiente», «verde» ou «ecológico», sem esse desempenho, selos de sustentabilidade que não assentem num sistema de certificação nem sejam de uma autoridade pública, e alegações de impacto neutro nas emissões com base em compensação. Os Estados-membros aplicam-na a partir de 27 de setembro de 2026, mas a 20 de outubro de 2026 Portugal ainda não tinha publicado a lei que a transpõe, e a Comissão abriu procedimento contra Portugal a 28 de maio de 2026. Trocar já as alegações genéricas por alegações específicas e provadas evita reescrever tudo à pressa quando a lei portuguesa obrigar.

Esta resposta em /respostas

O que o AI Act obriga uma loja online a dizer quando usa IA?

Desde 2 de agosto de 2026, o artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 pede três avisos. Um chatbot ou assistente com IA tem de deixar claro que é uma IA, o mais tardar na primeira interação, salvo se for óbvio; respostas automáticas de regras fixas não contam. Imagens, vídeos e áudio gerados ou manipulados por IA que possam passar por reais, como uma imagem de produto que engana sobre o produto verdadeiro ou um influenciador sintético, levam um aviso visível. E o texto gerado por IA para informar o público sobre questões de interesse público leva aviso, salvo se tiver revisão humana e um responsável editorial. A marcação técnica legível por máquina é dever de quem fornece a ferramenta de IA.

Esta resposta em /respostas

A SO-MA dá parecer jurídico sobre a loja?

Não. A SO-MA faz a parte técnica: aplica a lista à loja, corrige as fichas, o rodapé, os avisos de IA e os textos, e deixa o botão de retratação pronto. A interpretação da lei, os termos e condições e as decisões sobre o seu caso são de um advogado. Esta página explica a lei para orientação, com as fontes; não é aconselhamento jurídico.

Quanto custa a revisão da loja?

Não há preço de tabela: depende do número de produtos e de marcas, da plataforma e do que está por corrigir. Depois de uma conversa de quinze minutos, cada projeto recebe uma proposta escrita, com âmbito, calendário e preço fechado.

fontes

Atualizado a 20 out 2026. Textos oficiais lidos nesse dia:

Lei da UE lida em português no Serviço de Publicações da UE; lei portuguesa no Diário da República. Esta página explica a lei para orientação. Não é aconselhamento jurídico.

regras novas da loja

Diga-nos que loja quer rever.

O endereço, a plataforma e o que vende. Respondemos com uma leitura honesta e uma proposta escrita, com âmbito, calendário e preço fechado.

lucas@so-ma.studio · Lisboa