Que leis novas se aplicam a uma loja online em Portugal em 2026?
Várias mudanças recentes já se aplicam. A ficha de produto tem de mostrar o fabricante, a pessoa responsável na UE quando ele é de fora, a identificação do produto e os avisos de segurança (GPSR, Regulamento (UE) 2023/988, artigo 19.º, desde 13 de dezembro de 2024). Os chatbots com IA têm de dizer que são uma IA, e as imagens ou vídeos de IA que passam por reais levam um aviso (AI Act, artigo 50.º, desde 2 de agosto de 2026). E a plataforma europeia de resolução de litígios em linha acabou: o regulamento que obrigava a ligar-lhe foi revogado com efeitos a partir de 20 de julho de 2025. As regras do botão de retratação (Diretiva (UE) 2023/2673) e das alegações ecológicas (Diretiva (UE) 2024/825) são aplicadas pelos Estados-membros a partir de 19 de junho e de 27 de setembro de 2026, respetivamente, mas a 20 de outubro de 2026 Portugal ainda não tinha publicado as leis que as transpõem. A acessibilidade também já obriga: o Decreto-Lei n.º 82/2022 produz efeitos desde 28 de junho de 2025.
Esta resposta em /respostas O que tem de estar na ficha de produto por causa do GPSR?
Quatro informações, de forma clara e visível na própria oferta: o nome, a denominação comercial ou a marca registada do fabricante, com endereço postal e eletrónico; se o fabricante não estiver na UE, o nome e os endereços da pessoa responsável na UE; uma imagem, o tipo e outro identificador do produto; e os avisos de segurança, numa língua facilmente compreendida pelos consumidores do país onde se vende. É o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2023/988, a segurança geral dos produtos (GPSR), que se aplica desde 13 de dezembro de 2024 a quem vende online. Ficam fora do regulamento, entre outros, os alimentos, os medicamentos e as antiguidades (artigo 2.º).
Esta resposta em /respostas A loja online ainda tem de ter a ligação à plataforma europeia de resolução de litígios?
Não. O Regulamento (UE) 2024/3228 revogou, com efeitos a partir de 20 de julho de 2025, o Regulamento (UE) n.º 524/2013, que obrigava as lojas online a ter essa ligação, e descontinuou a plataforma; as queixas deixaram de ser possíveis a 20 de março de 2025. A ligação pode sair do rodapé e dos termos. O resto continua: o Livro de Reclamações em formato eletrónico, com o acesso visível e destacado no site (Decreto-Lei n.º 156/2005, artigo 5.º-B), e a informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que a loja está vinculada, com o site delas (Lei n.º 144/2015, artigo 18.º).
Esta resposta em /respostas O botão de retratação já é obrigatório nas lojas online em Portugal?
A 20 de outubro de 2026, ainda não havia lei portuguesa publicada. A Diretiva (UE) 2023/2673 criou a função de retratação, um botão com a expressão «retrate-se do contrato aqui» ou equivalente, disponível durante todo o prazo de retratação, que leva a uma declaração em linha, a um botão «confirmar retratação» e a um aviso de receção com a data e a hora; os Estados-membros aplicam-na a partir de 19 de junho de 2026. Não encontrámos a transposição no Diário da República nem na base das medidas nacionais notificadas à Comissão, que abriu procedimento de infração contra Portugal a 30 de janeiro de 2026. Pela diretiva, o botão, a declaração e o aviso de receção são para as lojas online em que o consumidor tem direito de livre resolução; é a lei portuguesa, quando for publicada, que diz a partir de quando obrigam.
Esta resposta em /respostas Posso escrever «amigo do ambiente» ou «ecológico» nos produtos da loja online?
Pela regra europeia nova, só se puder demonstrar um excelente desempenho ambiental reconhecido. A Diretiva (UE) 2024/825 proíbe alegações ambientais genéricas, como «amigo do ambiente», «verde» ou «ecológico», sem esse desempenho, selos de sustentabilidade que não assentem num sistema de certificação nem sejam de uma autoridade pública, e alegações de impacto neutro nas emissões com base em compensação. Os Estados-membros aplicam-na a partir de 27 de setembro de 2026, mas a 20 de outubro de 2026 Portugal ainda não tinha publicado a lei que a transpõe, e a Comissão abriu procedimento contra Portugal a 28 de maio de 2026. Trocar já as alegações genéricas por alegações específicas e provadas evita reescrever tudo à pressa quando a lei portuguesa obrigar.
Esta resposta em /respostas O que o AI Act obriga uma loja online a dizer quando usa IA?
Desde 2 de agosto de 2026, o artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 pede três avisos. Um chatbot ou assistente com IA tem de deixar claro que é uma IA, o mais tardar na primeira interação, salvo se for óbvio; respostas automáticas de regras fixas não contam. Imagens, vídeos e áudio gerados ou manipulados por IA que possam passar por reais, como uma imagem de produto que engana sobre o produto verdadeiro ou um influenciador sintético, levam um aviso visível. E o texto gerado por IA para informar o público sobre questões de interesse público leva aviso, salvo se tiver revisão humana e um responsável editorial. A marcação técnica legível por máquina é dever de quem fornece a ferramenta de IA.
Esta resposta em /respostas A SO-MA dá parecer jurídico sobre a loja?
Não. A SO-MA faz a parte técnica: aplica a lista à loja, corrige as fichas, o rodapé, os avisos de IA e os textos, e deixa o botão de retratação pronto. A interpretação da lei, os termos e condições e as decisões sobre o seu caso são de um advogado. Esta página explica a lei para orientação, com as fontes; não é aconselhamento jurídico.
Quanto custa a revisão da loja?
Não há preço de tabela: depende do número de produtos e de marcas, da plataforma e do que está por corrigir. Depois de uma conversa de quinze minutos, cada projeto recebe uma proposta escrita, com âmbito, calendário e preço fechado.